A Semana da Música de Canoas é fruto da mobilização dos músicos Canoenses que por iniciativa da Associação dos Integrantes de Bandas Independentes Locais (B.I.L) e da Associação Canoense de Hip-Hop fundaram, em 2009, o Fórum da Música de Canoas iniciando uma série de debates que culminariam na elaboração do projeto de lei aprovado por unanimidade em 2010. A lei 5515/2010 representa uma conquista histórica dos músicos locais, incentivando a valorização e o reconhecimento da cadeia produtiva da Música Canoense. Segue abaixo o texto na íntegra.
LEI Nº 5515
23 DE JUNHO DE.2010.
INSTITUI A "SEMANA DA MÚSICA DE CANOAS", A SER COMEMORADA ANUALMENTE, TENDO COMO DATA REFERENCIAL O DIA 22 DE NOVEMBRO.
O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Música de Canoas", no âmbito do município de Canoas/RS.
Art. 2º A "Semana da Música de Canoas", será comemorada anualmente, tendo como data referencial o dia 22 de Novembro, que é o Dia Nacional do Músico e da Música.
Art. 3º A "Semana da Música de Canoas", tem como objetivo a valorização e o reconhecimento da produção musical local, em todos os seus segmentos, respeitando a diversidade cultural e artística.
Art. 4º A "Semana da Música de Canoas", promoverá sempre a implementação da cadeia produtiva da música no Município, estimulando concursos, eventos musicais, prêmios, bolsas de formação para a criação e educação musical e intercâmbios com outros municípios.
Art. 5º A "Semana da Música de Canoas" passa a fazer parte do Calendário Oficial da Prefeitura Municipal de Canoas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em vinte e três de junho de dois mil e dez (23.6.2010).